Synthèse factuelle
Em Portugal, no Porto, a sentença arbitral possui força executória equivalente à sentença proferida por tribunais judiciais, conforme estabelecido na Lei de Arbitragem Voluntária (Lei nº 63/2011). O processo arbitral é uma alternativa judicial que permite às partes resolverem litígios fora do sistema judicial tradicional, sendo a decisão final vinculativa e passível de execução forçada. A arbitragem pode ser requerida por acordo entre as partes ou por cláusula compromissória incluída em contratos. Para validar e executar uma sentença arbitral, é necessário que esta seja homologada por um tribunal judicial competente, geralmente o Tribunal da Comarca do Porto, quando não existe renúncia expressa a esse procedimento. O prazo para solicitar a homologação é de 30 dias após a notificação da sentença arbitral. Os custos do processo arbitral variam conforme a instituição responsável pela arbitragem e a complexidade do litígio, mas costumam ser inferiores aos custos judiciais tradicionais. Esta equivalência entre sentença arbitral e judicial visa promover a celeridade e eficiência na resolução de conflitos comerciais e civis, conforme divulgado pelo Instituto de Arbitragem Comercial de Portugal e pelo Código de Processo Civil português.