Synthèse factuelle
No Porto, o divórcio sem acordo é processado judicialmente, diferindo do divórcio por mútuo consentimento que se realiza no Registo Civil. Para iniciar o processo, um dos cônjuges deve apresentar um pedido de divórcio junto do Tribunal Judicial da área de residência do casal ou do requerente. É necessário apresentar documentos como certidão de casamento, identificação pessoal e, se aplicável, documentos relativos a filhos e bens comuns. O tribunal nomeia um juiz que conduz o processo, podendo determinar audiências para ouvir ambas as partes. O processo pode envolver a definição de questões relativas à guarda dos filhos, pensão de alimentos e partilha de bens. Os prazos variam conforme a complexidade do caso, podendo durar vários meses. As custas judiciais incluem taxas de tribunal e possíveis honorários advocatícios, que variam conforme o profissional contratado. Toda a tramitação está detalhada no portal oficial Justiça.gov.pt, que orienta sobre os procedimentos e documentos necessários para o divórcio litigioso em Portugal.