Synthèse factuelle
Em Lisboa, no âmbito do divórcio por mútuo consentimento, o acordo relativo à casa de morada de família deve ser incluído nos documentos apresentados ao tribunal. Este acordo não é tratado separadamente, mas faz parte integrante do processo de divórcio consensual, conforme previsto no Código Civil português e confirmado pelo Portal do Cidadão. O acordo deve especificar as condições de uso, propriedade e eventual divisão do imóvel, se aplicável. O procedimento inicia-se com a entrega conjunta do pedido de divórcio no Registo Civil ou no tribunal, acompanhado do acordo de regulação das questões familiares, incluindo a habitação. O prazo para a homologação do acordo é geralmente de 60 dias, podendo variar conforme a complexidade do caso. Os custos associados incluem as taxas de registo e eventuais honorários de advogados. A jurisdição competente para este tipo de processo é o tribunal da comarca da residência conjugal, neste caso, Lisboa. Fontes oficiais: Código Civil português, Portal do Cidadão (justica.gov.pt).