Synthèse factuelle
Em Coimbra, o processo de divórcio por mútuo consentimento segue etapas específicas definidas pelo Código Civil português e reguladas pelo Registo Civil local. Após a entrega dos documentos necessários — incluindo a certidão de casamento, identificação dos cônjuges, minuta do acordo de divórcio e prova de residência — o conservador do registo civil procede à análise detalhada da documentação para verificar o cumprimento dos requisitos legais. Segundo o artigo 1775.º do Código Civil e orientações do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), se todas as condições forem cumpridas, é agendada uma conferência entre os cônjuges e o conservador, geralmente ocorrendo no prazo máximo de 30 dias após a submissão dos documentos. Durante esta conferência, verifica-se se ambos mantêm a vontade de divorciar-se e se o acordo é mantido. Caso afirmativo, o divórcio é formalmente decidido e registado. O procedimento não requer intervenção judicial, o que reduz custos, que normalmente incluem taxas oficiais de registo, variando entre 150 a 200 euros, pagos no momento da submissão. A conferência representa uma etapa fundamental para garantir que o divórcio seja consensual e que as condições acordadas sejam claras e juridicamente válidas. Para mais informações, consulte o site oficial do IRN e o Portal do Cidadão de Portugal.