Synthèse factuelle
Em Braga, Portugal, a certidão de convenção antenupcial pode ser requerida no processo de divórcio para comprovar o regime de bens adotado pelo casal. Segundo o Código Civil português e as normas da Conservatória do Registo Civil, a convenção antenupcial deve ser apresentada sempre que o regime de bens não esteja explicitado na certidão de casamento ou quando o casal optou por regimes especiais. A certidão é solicitada junto à conservatória onde a convenção foi registrada, podendo ser a da área de residência do casal ou a do local do casamento. O pedido pode ser feito presencialmente ou online, mediante pagamento de uma taxa que varia entre 10 a 20 euros, conforme a conservatória. O prazo para emissão costuma ser imediato ou em poucos dias úteis. A apresentação da certidão facilita a delimitação patrimonial no divórcio, evitando litígios sobre a partilha de bens. Fontes oficiais incluem o Portal do Governo de Portugal (www.portaldocidadao.pt) e o Código Civil (artigos relativos ao regime de bens).