Synthèse factuelle
No Porto, o apoio judiciário destina-se a garantir o acesso à justiça a pessoas com recursos económicos limitados. A dispensa da taxa de justiça e dos encargos processuais pode ser solicitada junto dos tribunais competentes, mediante prova da insuficiência económica do requerente. O pedido deve ser apresentado no início do processo ou durante o seu decurso e inclui a entrega de documentos como comprovativos de rendimentos, declaração de IRS, e comprovativo de despesas essenciais. A decisão é tomada pela secretaria do tribunal com base nos critérios estabelecidos pelo Código de Processo Civil e pela legislação nacional aplicável, como a Lei n.º 34/2004. Em caso de indeferimento, é possível recorrer. O apoio judiciário pode também prever o pagamento das custas em prestações, facilitando o acesso aos serviços judiciais. Os tribunais cíveis e criminais do Porto são os locais indicados para estas solicitações. Para mais informações, pode consultar o Portal da Justiça de Portugal e os serviços de apoio ao cidadão locais.